Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos, do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1981.
Autoriza o Governo do Estado do Ceará a elevar em Cr$270.772.000,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e setenta e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$270.772.000,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e setenta e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, destinados à construção e equipamento de 37 (trinta e sete) unidades escolares de 1º grau; implantação de 7 (sete) Centros Sociais Urbanos tipo “c” nos Municípios de Acaraú, Acopiara, Aracati, Campos Sales, Nova Russas, Russas e Tauá, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE