Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul a elevar em Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que posse contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura em geral, a serem executados em vias públicas daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE OUTUBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE