Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Diadema (SP), a elevar em Cr$228.058.663,00 (duzentos e vinte e oito milhões, cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Diadema (SP), nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 228.058.663,00 (duzentos e vinte e oito milhões, cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor. Junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação (BNH), destinado ao financiamento de obra e serviços do projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 18 de outubro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE