Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, lnciso Vl, da Constituição, e eu, Petrônio Portella, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, a elevar em Cr$ 7.098.139,00 (sete milhões, noventa e oito mil, cento e trinta e nove cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 7.098.139,00 (sete milhões, noventa e oito mil, cento e trinta e nove cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da implementação de obras no Centro Social Urbano, localizado no Parque X de Novembro, naquela capital.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de outubro de 1977. - Petrônio Portella, Presidente.
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RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, a elevar em Cr$ 7.098.139,00 (sete milhões, noventa e oito mil, cento e trinta e nove cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
RETIFICAÇÃO
Na publicação da Resolução, feita no Diário Oficial de 11 de outubro de 1977, na página n.º 13.641, in fine,
Onde se lê:
Senado Federal, 7 de outubro de 1977.
Leia-se:
Senado Federal, 10 de outubro de 1977.