RESOLUCÃO (*) nº 80, DE 1998
Altera a Resolução n° 70, de 1998, do Senado Federal, autorizando o Estado de Santa Catarina a adicionar dívida, na operação de refinanciamento das dívidas mobiliarias e contratuais do Estado, derivada da Lei Complementar Estadual (de Santa Catarina)n° 129, de 1994, e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1° E autorizada a inclusão no refinanciamento aprovado pela Resolução n° 70, de 1998, do Senado Federal, do valor correspondente aos débitos levantados, em conformidade com o art. 20da. Lei Complementar n° 129, de 1994, do Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Caberá ao Ministério da Fazenda compatibilizar o disposto nesta Resolução com o contrato firmado com o Estado de Santa Catarina, assim como com as condições de amortização.
Art. 3° O Banco Central do Brasil observará os requisitos previstos na Resolução n° 78, de 1998, do Senado Federal, especialmente o disposto nos arts. 4° e 24º.
.§1º O aditamento do contrato firmado entre o Estado de Santa Catarina e a União, acompanhado do respectivo parecer do Banco Central do Brasil, será encaminhado ao Senado Federal para sua manifestação em dez dias úteis.
§ 2° Caso a Comissão de Assuntos Econômicos não se manifeste no prazo estabelecido no paragrafo anterior, a operação será considerada aprovada.
Art. 4° A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo dc duzentos e setenta dias, contado de sua publicação.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de novembro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHAES
Presidente
(*) N. da DIJOF: Republicada por ter saído com incorreção no D. O. nº 212-E, de 5-1I-98, Seção I, pág. 1.