Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1997
Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado do Rio de Janeiro, para que possa contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$56.977.850,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta reais), a preços de 19 de maio de 1997, cujos recursos serão destinados à compra de equipamentos relativos ao Projeto de Recuperação Operacional, Consolidação e Expansão do Metrô - RJ.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar temporariamente os seus limites de endividamento, para contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES, no valor de R$56.977.850,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta reais), a preços de 19 de maio de 1997.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão destinados à compra de equipamentos relativos ao Projeto de Recuperação Operacional, Consolidação e Expansão do Metrô - RJ.
Art. 2º A operação de crédito terá as seguintes características:
a) valor pretendido: R$56.977.850,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta reais) a preços de 19 de maio de 1997;
b) juros: 6,0% a.a. (seis por cento ao ano), a título de spread, acima da TJLP;
c) destinação dos recursos: compra de equipamentos relativos ao Projeto de Recuperação Operacional, Consolidação e Expansão do Metrô - RJ;
d) condições de pagamento:
- do principal: em cento e trinta e cinco meses, após carência de trinta e um meses.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de setembro de 1997
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal