1
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1994
Autoriza a celebração do termo de sub-rogação, cessão e aditamento ao contrato de compra e venda com financiamento de equipamentos e materiais destinados às Unidades Hospitalares Brasileiras, firmado em 15 de fevereiro de 1997, entre o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), sucedido pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), em extinção, e a empresa alemã Intermed-Export-Import.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar termo de sub-rogação, cessão e aditamento ao contrato de compra e venda com financiamento de equipamentos e materiais destinados às Unidades Hospitalares Brasileiras, firmado em 15 de fevereiro de 1977, entre o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), sucedido pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), em extinção, e a empresa alemã Intermed-Export-Import.
Parágrafo único. O saldo creditício, no valor de US$ 5,631,171.34(cinco milhões, seiscentos e trinta e um mil, cento e setenta e um dólares e trinta e quatro centavos) passará do Inamps, em extinção, para a União, a fim de ser utilizado pelo Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 2º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente