Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1966 (*)

Concede aposentadoria a Luciano de Figueiredo Mesquita, Assessor Legislativo  PL-2.

Artigo único - É concedida aposentadoria, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts. 1º da Resolução nº 16, de 1963; 345, item IV, e 349, da Resolução nº 6, de 1960, com os proventos correspondentes ao cargo de Vice-Diretor-Geral, PL-0, e a gratificação adicional a que faz jus, ao Assessor Legislativo, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luciano de Figueiredo Mesquita.

SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1966.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

         (*) Republicada por ter saído com incorreções no Diário do Congresso Nacional de 20 e 23 de dezembro de 1966.