Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1966 (*)

Concede aposentadoria a Luciano de Figueiredo Mesquita, Assessor Legislativo, PL-2.

Artigo único - É concedida aposentadoria, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts. 1º da Resolução nº 16, de 1963, 345, item IV, e 349, da Resolução nº 6, de 1960, com os proventos correspondentes ao cargo de Vice-Diretor-Geral, PL-0, e a gratificação adicional a que faz jus, ao Assessor Legislativo, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luciano de Figueiredo Mesquita.

SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1966.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

 (*) Republicada por ter saído com incorreções no D.C.N.- Seção II, de 19 de dezembro de 1966.