Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1966.
Concede aposentadoria a Luciani de Figueiredo Mesquita, Assessor Legislativo, PL-2.
Artigo único - É concedida aposentadoria, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 28 de novembro de 1962, combinado com os artigos 1º da Resolução nº 16, de 1963; 345, item IV e 349 da Resolução nº 6, de 1960, com os proventos correspondentes ao cargo de Vice-Diretor-Geral; PL-0, e a gratificação adicional a que faz jus, ao Assessor Legislativo, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luciano de Figueiredo Mesquita.
SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1966.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL