Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
(*) RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1965
Suspende, em parte, a execução da Lei nº 760, de 26 de outubro de 1951, do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a 16 de junho de 1961, no Recurso Extraordinário nº 36.298, do Estado de Minas Gerais, a execução da Lei nº 700, de 26 de outubro de 1951, do mesmo Estado, na parte referente à taxa de recuperação econômica.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de agôsto de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) Revogada pela Resolução nº 122, de 09-12-1965.