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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, incisos V e VIII da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 79, DE 1989
Autoriza a República Federativa do Brasil a ultimar a contratação de operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 47,000,000.00 (quarenta e sete milhões de dólares americanos).
Art. 1° É a República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, incisos V e VIII da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 47,000,000.00 (quarenta e sete milhões de dólares americanos), junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), destinada a financiar parcialmente o Terceiro Projeto de Pesquisa Agropecuária, tendo por executor a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente