RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1987

Rerratifica a Resolução nº 329, de 1986.

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 329, de 4 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 600.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras do Programa CURA II, no município."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1987.

Humberto Lucena

Presidente