Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a elevar em Cr$1.046.450.500,00 (um bilhão, quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$1.046.450.500,00 (um bilhão, quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção, reforma, ampliação e aquisição de equipamentos de unidades de saúde da rede básica e de apoio daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 11 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE