Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$119.462.238,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$119.462.238,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar os serviços da implantação do Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE