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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 78, DE 1992

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito junto ao Banco Bamerindus S.A., no valor de Cr$ 501.904.798.010,00 (quinhentos e um bilhões, novecentos e quatro milhões, setecentos e noventa e oito mil e dez cruzeiros), para refinanciamento de dívidas resultantes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco Bamerindus S.A., no valor de Cr$ 501.904.798.010,00 (quinhentos e um bilhões, novecentos e quatro milhões, setecentos e noventa e oito mil e dez cruzeiros).

Parágrafo único. Os recursos são destinados ao refinanciamento de dívidas resultantes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, contraídas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

a) valor pretendido: Cr$ 501.704.798.010,00;

b) juros: 2,5% ao mês;

c) índice de atualização monetária: variação do IGPM;

d) garantia: Fundo de Participação dos Estados;

e) destinação dos recursos: refinanciamento de dívidas resultantes de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária;

f) condições de pagamento:

- do principal: em oitenta e seis parcelas mensais, vencendo a última em dezembro de 1999;

- dos juros: em parcelas mensais.

Art. 3° O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de cento e oitenta dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente