Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 78, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao giro de 83% das 113.700.760 LFT vencíveis no primeiro semestre de 1992.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8°, da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).
Parágrafo único. A emissão das referidas LFTP's destina-se ao giro de 83% das 113.700.760 LFT vencíveis no primeiro semestre de 1992.
Art. 2° As condições financeiras da emissão das LFTP's são as seguintes:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 17% consoante pactuado no Memorando de Entendimento de 18 de março de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.825 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f) características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento | Quantidade |
15.03.92 | 58.170.760 |
15.06.92 | 55.530.000 |
| 113.700.760 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos
Colocação | Vencimento | Título | Data-base |
16.03.92 | 15.03.97 | 521825 | 16.03.92 |
15.06.92 | 15.06.97 | 521825 | 15.06.92 |
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente