Resolução do Senado Federal nº 78 de 18/12/1990

Resolução do Senado Federal nº 78 de 18/12/1990

Ementa

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA A EMITIR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DA PARAIBA (LFT-PB) PARA A SUBSTITUIÇÃO DE 8.021.000 (LFT-PB).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/12/1990] (p. 25397, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS - PRS 98 DE 1990.

Catálogo

DIVIDA INTERNA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , GOVERNO ESTADUAL , ESTADO DA PARAIBA (PB) , EMISSÃO , LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT) .