Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1985

Aprova o Relatório, a Conclusão e Recomendação da Comissão Especial destinada a examinar e avaliar os fatos relacionados com as denúncias do Jornal “O Estado de São Paulo”, sobre os acordos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Polônia.

Art. 1º - São aprovados o Relatório, a Conclusão e Recomendação da Comissão Especial destinada a examinar e avaliar os fatos relacionados com as denúncias do Jornal “O Estado de São Paulo”, sobre os acordos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Polônia.

Art. 2º - Serão enviados ao Poder Executivo, para as devidas medidas saneadoras, todos os depoimentos e documentos sobre a disputa entre o Instituto do Açúcar e do Álcool - I.A.A. e a Trading Costa Pinto e o envolvimento da Mapa Comércio e Empreendimentos Internacionais.

Art. 3º - A Mesa do Senado Federal editará o Relatório, a Conclusão e Recomendação, bem como os Anexos referentes ao presente Projeto de Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 08 DE AGOSTO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE