Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1981.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás, a elevar em Cr$3.490.700,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil e setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás, nos temos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil e setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, destinado à construção de 7.400m (sete mil e quatrocentos metros) de guias de meios-fios, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
Senador Jarbas Passarinho
PRESIDENTE