Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 78, de 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, a elevar em Cr$273.320.000,00 (duzentos e setenta e três milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$273.320.000,00 (duzentos e setenta e três milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Desenbanco - Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento da implantação do Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 02 de outubro de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE