Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1986
Aprova as contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1984.
Artigo único São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1984, e de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado em sessão especial realizada a 19 de junho de 1985.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente