Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$14.307.923.098 (quatorze bil’hões, trezentos e sete milhões, novecentos e vinte e três mil e noventa e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 1.178.773 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - ORTC, Tipo Reajustável, equivalente a Cr$14.307.923.098 (quatorze bilhões, trezentos e sete milhões, novecentos e vinte e três mil e noventa e oito cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$12.137,98 (doze mil, cento e trinta e sete cruzeiros e noventa e oito centavos), vigente em junho de 1984, destinado a auxiliar a execução do Programa de Trabalho a cargo do Governo do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE