Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1978.
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a elevar em Cr$8.016.600,00 (oito milhões, dezesseis mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$8.016.600,00 (oito milhões, dezesseis mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento dos serviços de implantação de dois Centros Sociais Urbanos nos Municípios de Curitiba e Pato Branco, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 17 de outubro de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE