Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1964.
Aposenta Cecília Braconi e Castro, Oficial Legislativo, PL-5, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentada, de acordo com o art. 191, item 1º, § 3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, a Oficial Legislativo, PL-5, do Quadro da Secretaria do SENADO FEDERAL, Cecília Braconi e Castro.
SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 108, de 1964)
Publicada no DCN (Seção II) de 2-12-64