Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1999.

Altera o inciso VI do art. 2º da Resolução nº 58, de 1999, do SENADO FEDERAL, que autorizou a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Resolução nº 58, de 1999, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do Contrato;” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 14 de dezembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE