Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 76 DE 1984
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, e dá outras providências.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 136 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136 - .............................................
Parágrafo único - São órgãos da Subsecretaria de Biblioteca;
I - Seção de Administração
II - Seção de Seleção e Registro de Material Bibliográfico
III - Seção de Processos Técnicos
IV - Seção de Periódicos
V - Seção de Indexação
VI - Seção de Referência Bibliográfica
VII - Seção de Materiais Especiais
VIII - Seção de Reprografia."
Art. 2º - As competências das Seções a que se referem os arts. 137 a 140, acrescidas das Seções de Seleção e Registro de Material Bibliográfico, de Indexação e de Materiais Especiais, passam a ser as seguintes:
"Art. 137 - À Seção de Administração compete: receber, controlar e distribuir o expediente da Subsecretaria; requisitar, controlar e distribuir material; receber, informar e encaminhar processos; redigir a correspondência e executar o serviço datilográfico da Subsecretaria; arquivar e manter registro da correspondência realizada, organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 137-A - À Seção de Seleção e Registro de Material Bibliográfico compete: definir e aplicar a política de seleção, aquisição e descarte de livros, periódicos e outros documentos gráficos, reprográficos e audiovisuais, inclusive as publicações oficiais brasileiras; pré-catalogar, registrar e controlar o material adquirido por compra, doação ou permuta, mantendo atualizado o respectivo catálogo; realizar, periodicamente, o inventário do material adquirido; colaborar na atualização da Catálogo de Publicações Oficiais Brasileiras quanto às publicações editadas pelo Senado Federal; controlar as duplicatas e manter intercâmbio desse material com outras Bibliotecas; manter o arquivo dos catálogos de editores e livrarias; manter os Cadastros de Fornecedores, Editoras, Entidades Doadoras e Entidades Permutadoras; implantar e manter atualizados os documentos componentes do Banco de Dados de Monografias e Periódicos no que se refere à aquisição; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 138 - A Seção de Processos Técnicos compete: catalogar, classificar e indexar os livros, folhetos, mapas e outros materiais especiais do acervo da Subsecretaria; manter atualizados os documentos componentes do banco de dados e Monografias, organizar e manter atualizados os catálogos manuais do autor, titulo, assunta, topográfico e sistemático: identificar externamente os documentos para colocação nas estantes e enviá-los à Encadernação, quando necessário; preparar os livros para empréstimo; promover a edição do catálogo impresso do acervo de livros e folhetos; coordenar as diversas entidades alimentadoras do sistema; manter o controle da linguagem de indexação utilizada pelos usuários; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 139 - À Seção de Periódicos compete: colaborar na política de seleção e descarte de periódicos; registrar e controlar os periódicos adquiridos e encaminhá-los para processamento; organizar as coleções nas estantes; realizar periodicamente o inventário das coleções; manter atualizado o Banco de Dados de Periódicos no que se refere ao controle das coleções; providenciar a encadernação dos volumes; fornecer os dados da coleção de Periódicos para o Catálogo Nacional de Periódicos; promover a edição de Catálogo impresso da coleção de periódicos; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 139-A - À Seção de Indexação compete: estabelecer e aplicar a política de seleção de periódicos e de assuntos que serão objeto de análise para indexação; indexar os artigos selecionados; manter atualizado o Banco de Dados de Periódicos no que se refere à indexação de artigos, manter atualizadas as listagens de consulta às referências bibliográficas indexadas; coordenar as diversas entidades alimentadoras do sistema; manter o controle da linguagem de indexação utilizada; promover a edição de boletins bibliográficos na área de ciências sociais; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 140 - À Seção de Referência Bibliográfica compete: atender as consultas relativas ao material bibliográfico; orientar os consulentes, parlamentares, servidores do Congresso e a comunidade em geral, no uso proveitoso dos recursos da Biblioteca; realizar pesquisas bibliográficas; elaborar e manter atualizadas as bibliografias de interesse para o Congresso Nacional, pesquisar nos vários bancos de dados alimentados pelo Senado Federal; organizar e manter atualizado o serviço de Disseminação Seletiva da Informação; controlar os empréstimos, devoluções e reservas do material bibliográfico manter intercâmbio com outras Bibliografias e centros de pesquisa; registrar e cobrar as obras extraviadas ou não devolvidas: sugerir aquisições, cuidar da ordenação das novas aquisições e recolocação dos documentos nas estantes; zelar pela conservação do acerva, enviando documentos para restauração ou encadernação quando necessário; fornecer cópias de textos para consulta; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 140-A - A Seção de Materiais Especiais compete: indexar os artigos de jornais; manter atualizado o arquivo vertical e recuperar as informações nele contidas; controlar e registrar a coleção de jornais; providenciar, quando necessário, xerocópias; arquivar mapas, microformas, discos, slides e outros materiais que, por sua natureza, exijam cuidados especiais de armazenamento e conservação; e executar outras tarefas correlatas."
Art. 3º - Ao Capitulo I, do Titulo III, do livro I, é acrescido mais uma Seção dos "Auxiliares de Biblioteca", com o seguinte artigo, a ser incluído onde couber:
"Art. - Aos Auxiliares de Biblioteca incumbe auxiliar os Chefes de Seção na execução das tarefas peculiares à função e outras atividades correlatas."
Art. 4º - A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas (Anexo II), do Quadro Permanente do Senado Federal, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"03 (três) Chefes de Seção - FG-2
04 (quatro) Auxiliares de Controle de Informação - FG-3
08 (oito) Auxiliares de Biblioteca - FG-4."
Art. 5º - A Subsecretaria de Pessoal providenciará a republicação do Regulamento Administrativo do Senado Federal, remunerando seus dispositivos, de acordo com as alterações decorrentes desta Resolução.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 27 de novembro de 1984.
Moacyr Dalla
Presidente