Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$61.955.000,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$61.955.000,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado à implantação de 9 (nove) Centros Sociais Urbanos em conjuntos habitacionais da CEHAB e particulares, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE