Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$20.990.800,00 (vinte milhões, novecentos e noventa mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens, I, II, e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Brasil S.A., por conta de Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), no valor de Cr$20.990.800,00 (vinte milhões, novecentos e noventa mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao financiamento de obras de pavimentação e serviços correlatos a serem executados em vias públicas daquela cidade.

Art. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE