Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO N° 75, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a emitir 59.000.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso do Sul (LFTMS), para implementação de investimentos públicos e adequação do perfil de sua dívida pública.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, a emitir 59.000.000.000 (cinqüenta e nove bilhões) de LFTMS.

Parágrafo único. A emissão das LFTMS destina-se à implementação de programas de investimento na infra-estrutura do Estado e à adequação do perfil de sua dívida.

Art. 2° As condições financeiras da emissão das LFTMS são as seguintes:

a) quantidade: 59.000.000.000 (cinqüenta e nove bilhões) de LFTMS;

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

d) prazo: até 1.826 dias;

e) valor nominal: Cr$ 1,00;

f) previsão de colocação e vencimento dos títulos emitidos:

Colocação

Vencimento

Quantidade

Data-Base

jan/92

jan/-97

8.000.000.000

2.1.92

fev/92

fev/97

8.000.000.000

2.1.92

mar/92

mar/97

8.000.000.000

2.1.92

abr/92

abr/97

8.000.000.000

2.1.92

mai/92

mai/97

8.000.000.000

2.1.92

jun/92

jun/97

6.000.000.000

2.1.92

jun/92

jun/96

2.000.000.000

2.1.92

jul/92

jul/96

8.000.000.000

2.1.92

ago/92

ago/96

3.000.000.000

2.1.92

Total

 

59.000.000.000

 

Art. 3° O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul dispõe de seis meses, a contar da data de publicação desta resolução, para exercer esta autorização. (Vide Resolução nº 49, de 1992)

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente