Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito no valor de Cz$141.132,31 (cento e quarenta e um mil, cento e trinta e dois cruzados e trinta e um centavos).

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$141.132,31 (cento e quarenta e um mil, cento e trinta e dois cruzados e trinta e um centavos), correspondente a 2.857,11 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$49.396,88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de escolas no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE JUNHO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente