Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇãO Nº 75, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado do Pará a garantir empréstimo externo a ser contratado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, daquele Estado, no valor de US$21,000,000.00 (vinte e um milhões de dólares).
Art. 1º - É o Governo do Estado do Pará autorizado a garantir uma operação de empréstimo externo a ser contratada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DER-PA, no valor de US$21,000,000.00 (vinte e um milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Brazilian American Merchant Bank, subsidiário do Banco do Brasil S.A., sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a regularizar dívida anteriormente contraída com a referida instituição de crédito.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições do Decreto Legislativo nº 1.781, de 14 de setembro de 1981, autorizador da operação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Senador LOMANTO JúNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
PRESIDÊNCIA