Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

rESOLUÇÃO Nº 75, DE 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Anicuns, Estado de Goiás, a elevar em Cr$36.887.000,00 (trinta e seis milhões e oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Anicuns, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 36.887.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar em empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, destinado à construção de 17.384m (dezessete mil, trezentos e oitenta e quatro metros) de galerias pluviais, 34.768m (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito metros) de meios-fios e sarjetas e uma lavanderia pública naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE