Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rondonópolis (MT) a elevar o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal da Rondonópolis (MT) autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II, III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo no valor de Cr$1.716.000,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil cruzeiros), destinado a reajustar o valor inicialmente contratado – Cr$11.670.000,00 (onze milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros) para Cr$13.386.00,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros) – mediante a celebração de aditivo de contrato, junto ao Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), a fim de fazer face à elevação verificada nos custos dos serviços de pavimentação asfáltica daquela localidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de setembro de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE