Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV; da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1975
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) para financiar a pavimentação da rodovia GO-164 - trecho Goiás - Mozarlândia.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, por intermédio do Grupo Real S.A.., uma operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, de principal, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a auxiliar o financiamento da pavimentação da rodovia GO-164, no trecho Goiás-Mozarlândia, naquele Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a auxiliar o financiamento de pavimentação da rodovia GO-164, no trecho Goiás-Mozarlândia, naquele Estado. (Redação dada pela Resolução n.º 83, de 1975)
Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, e as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico - financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 7.936, de 10 de junho de 1975, do Estado de Goiás.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE