Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos têrmos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 75, de 1966 (*)

Autoriza o Govêrno do Estado de Santa Catarina a garantir operação de financiamento concedido pelo Govêrno da Iugoslávia, na importância de CR$1.901.217.279 (um bilhão, novecentos e um milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros), correspondente a US$YUG 749.260,00 (setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta dólares do convênio Brasil-Iugoslávia), destinado à compra de tratores de esteira.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a garantir a operação de financiamento concedido pelo Govêrno da Iugoslávia, através da empresa estatal “Rudnap-Export-Import”, de Belgrado, na importância de Cr$1.901.217,279 (um bilhão, novecentos e um milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros), correspondente a US$YUG 742.260,00 (setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta dólares do convênio Brasil-Iuguslávia), destinado à compra de 16 (dezesseis) tratores de esteira, marca “14 Oktobar”, modêlo TG-50, equipados com lâmina “anglodozer”, de acionamento hidráulico ao preço unitário de US$YUG 8.770,00 (oito mil, setecentos e setenta dólares iugoslavos), e 34 (trinta e quatro) tratores de esteira marca “14 Oktobar”, modêlo TG-90S, equipados com lâminas “anglodozer”, de acionamento hidráulico, ao preço unitário de US$YUG 17.910,00 (dezessete mil, novecentos e dez dólares iugoslavos), equipamento destinado aos serviços de melhoria das estradas no oeste catarinense.

Art. 2º O pagamento será feito em moeda corrente do convênio Brasil-Iugoslávia, sendo:

a) 10% (dez por cento) do valor “FOB” da importação, ou seja, ....... US$YUG 74.926,00 (setenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis dólares iugoslavos), no ato da remessa das respectivas licenças de importação, a título de sinal e princípio de pagamento;

b) 90% (noventa por cento) restantes, ou seja, US$YUG 674.334,00 (seiscentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro dólares iugoslavos), serão pagos em 7 (sete) anos, em 6 (seis) prestações anuais e sucessivas, vencendo a primeira prestação 24 (vinte e quatro) meses e a última prestação a 84 (oitenta e quatro) meses, a contar da data do embarque do material;

c) 6% (seis por cento), ao ano, de juros, líquidos e transferíveis, sobre os saldos devedores, ou seja, US$YUG 182.070,18 (cento e oitenta e dois mil e setenta dólares iugoslavos e dezoito centavos), pagáveis em prestações anuais, com vencimentos correspondentes aos das prestações referidas no item “b.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1966.

Auro Moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

 

(*) Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1966.