Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e, eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos da art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

(*) RESOLUÇÃO Nº 74, DE 2000

Eleva para US$30,000,000,000.00 (trinta bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, a, da Resolução nº 57, de 1995, alterada pelas Resoluções nº 51, de 1997, de 23 de 1999, todas do Senado Federal.

O SENADO FEDERAL,

RESOLVE:

Art. 1º É elevado para US$30,000,000,000.00 (trinta bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, a, da Resolução nº 57, de 1995, alterada pelas Resoluções nº 51, de 1997, e pela Resolução nº 23, de 1999, todas do Senado Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$30,000,000,000.00 (trinta bilhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos." (NR)

"Art. 2º...................................................................................................................................."

"a) montante da emissão e colocação dos títulos: até US$30,000,000,000.00 (trinta bilhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, colocados de uma só vez ou parceladamente, em tranches diversas;" (NR)

"..............................................................................................................................................."

Art. 2º Estas Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) Revogada pela Resolução nº 20, de 16-11-2004.