RESOLUÇÃO N. 74 - DE 2000
Eleva para US$30,000,000,000.00 (trinta bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, a, da Resolução nº 57, de 1995; alterada pelas Resoluções nº 51, de 1997, e 23 de 1999, todas do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º- É elevado para US$30,000,000,000.00 (trinta bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, a, da Resolução nº 57, de 1995, alterada pela Resolução nº 51, de 1997, e pela Resolução nº 23, de 1999; todas do Senado Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$30,000,000,000.00 (trinta bilhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por divida externa a menores custos e maiores. prazos.” (NR)
“Art. 2º .................................................................................................................................
..........................................................................................................................................”
“a) montante da emissão e colocação dos títulos: até US$30,000,000,000.00 (trinta bilhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, colocados de uma só vez ou parceladamente, em tranches diversas;” (NR)
“ ......................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de dezembro de 2000.
Senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente.