Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1998

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$74.000.000.00 (setenta e quatro milhões de dólares norte-americanos) junto ao Brasilian Merchant Bank, destinada ao financiamento do Programa de Reaparelhamento da Marinha, a ser executado pelo Ministro da Marinha.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a União autorizada, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal e da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Brasilian American Merchant Bank.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento do Programa de Reaparelhamento da Marinha, a ser executado pelo Ministério da Marinha.

Art. 2º A operação de crédito mencionada no artigo anterior apresenta as seguintes características financeiras:

I - valor pretendido: US$74.000.000.00 (setenta e quatro milhões de dólares norte-americanos);

II - prazo de desembolso: dois anos, a contar da data do primeiro desembolso;

III - juros: até 3% a. a. (três por cento ao ano) acima da Libor de seis meses, reajustáveis semestralmente, incidindo sobre o saldo devedor do principal, contados a partir da data do desembolso;

IV - condições de pagamento:

a) do principal:

1) em oito parcelas semestrais, a partir do sexto mês a contar do primeiro desembolso, caso o desembolso ocorra no primeiro semestre a partir da data de assinatura do contrato; ou

2) em sete parcelas semestrais a partir do décimo segundo mês a contar do primeiro desembolso, caso o desembolso ocorra no segundo semestre a partir da data de assinatura do contrato; ou

3) em seis parcelas semestrais, a partir do décimo oitavo mês a contar do primeiro desembolso, caso o desembolso ocorra no terceiro semestre a partir da data de assinatura do contrato; ou

4) em cinco parcelas semestrais a partir do vigésimo quarto mês a contar do primeiro desembolso, caso o desembolso ocorra no quarto semestre a partir da data de assinatura do contrato e antes da data de término;

b) dos juros: semestralmente vencidos, a partir da data do desembolso.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de julho de 1998.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE