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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 74, DE 1992
Autoriza a Prefeitura de Cambé (PR), a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado) com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU), no valor de Cr$ 910.000.000,00 (novecentos e dez milhões de cruzeiros).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura do Município de Cambé (PR), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de Cr$ 910.000.000,00 (novecentos e dez milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo integram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU), e o financiamento objetiva a execução de obras de infra-estrutura dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).
Art. 2° A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes características:
a) valor pretendido: Cr$ 910.000.000,00 (novecentos e dez milhões de cruzeiros), atualizados pela Taxa Referencial;
b) prazo para desembolso dos recursos: doze meses;
c) juros: doze por cento ao ano;
d) índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária;
e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.
Art. 3° O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de até duzentos e setenta dias a contar da sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente