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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado do Rio de janeiro a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo junto ao Magyar Kulkereskedelmi Banck R.T, da Hungria.
Art. 1º É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a contratar operação de financiamento junto ao Magyar Kulkereskedelmi Banck R.T., da Hungria, no valor de US$ 17,000,000.00 (dezessete milhões de dólares americanos).
Art. 2º A operação destina-se à compra financiada de equipamentos médico-hospitalares para equipar hospitais e ambulatórios públicos da rede estadual.
Art. 3º A operação deverá obedecer às seguintes condições básicas:
a) valor: US$17,000,000.00 (dezessete milhões de dólares americanos);
b) amortização: em quatorze prestações semestrais, com carência de dezoito meses;
c) juros: sete e meio por cento ao ano, exigíveis em parcelas semestrais;
d) garantia: vinculação de parte do Fundo de Participação dos Estados.
Art. 4º A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente