RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 21.280.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta mil cruzados).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 21.280.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta mil cruzados), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras do Projeto Cura, no município.
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 200.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras do Projeto CURA no município. (Redação dada pela Resolução n.º 102, de 1987)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente