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RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 21.280.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta mil cruzados).

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 21.280.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta mil cruzados), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras do Projeto Cura, no município.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1987.

Humberto Lucena

Presidente

DO, 25 maio 1987, S. II.