Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$2.585.400,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$2.585.400,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e quatrocentas cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à conclusão da construção de escolas de 1º grau em zona urbana e rural daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE