Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 73, DE 1994

Altera a denominação de órgãos da estrutura administrativa do Senado Federal e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

 

Na Resolução nº 73, de 1994, publicada no DCN (Seção II), de 15-12-94, página 9127, no art. 35, onde se lê: "... passam a ser classificados como FC-08". Leia-se: " ... passam a ser classificados como FC-08, observado o disposto no art. 47 da Resolução nº 42, de 1993".