Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUçÃO Nº 73, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de Cz$1.552.266,70 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis cruzados e setenta centavos).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger, Estado do Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$1.552.266,70 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis cruzados e setenta centavos ), correspondente a 36.930,98 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal de ORTN de Cr$42.031,56, vigente em junho de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada a implantação de galerias pluviais, guias e sarjetas, no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE JUNHO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente