Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$42.342.300,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$42.343.300,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado a complementar obras de infra-estrutura urbana abrangidas pelo Programa de Complementação Urbana – CURA, executadas no Bairro Passo dos Fortes – Área III, do referido Município obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE