Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo o seguinte

resolução nº 73, de 1965.

Suspende a execução da Lei nº 2.970, de 6 de abril de 1955, do Estado de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 2 de julho de 1956, na Representação nº 248, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 2.970, de 6 de abril de 1955, do mesmo Estado.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicada no DCN (Seção II) de 15-7-65

 

 

REP01+++

 

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo o seguinte

resolução nº 73, de 1965.

Suspende a execução da Lei nº 2.970, de 6 de abril de 1955, do Estado de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 2 de julho de 1956, na Representação nº 248, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 2.970, de 6 de abril de 1955, do mesmo Estado.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL