Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte.

resolução nº 72, de 1999

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Largo – PR a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná – Banestado, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, no valor de R$5.000.000.00 (cinco milhões de reais), destinada a investimentos financiáveis pelo Programa Paraná Urbano/FDU e Vilas Rurais.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Campo Largo – PR autorizada, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná – Banestado, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, no valor de R$5.000.000.00 (cinco milhões de reais), a preços de junho de 1999.

Parágrafo único. Os recursos de trata este artigo serão destinados aos investimentos financiáveis pelo Programa Paraná Urbano/FDU e Vilas Rurais.

Art. 2º A operação de crédito terá as seguintes características:

I – valor da operação: 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – taxa de juros: 0,9489% a.m. (nove mil quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimos por cento ao mês);

III – índice de atualização: Taxa Referêncial – TR;

IV – garantias: cotas-partes do ICMS;

V – prazo: setenta e oito parcelas mensais e sucessivas, após doze meses de carência, a partir da primeira liberação;

VI – liberação: R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) em 1999 e 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) em 2.000;

VII – vencimento: até 31 de dezembro de 2008;

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contando a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1999.

Senador antOnio Carlos magalhães

PRESIDENTE