Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte.
resolução nº 72, de 1999
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Largo – PR a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná – Banestado, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, no valor de R$5.000.000.00 (cinco milhões de reais), destinada a investimentos financiáveis pelo Programa Paraná Urbano/FDU e Vilas Rurais.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Campo Largo – PR autorizada, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná – Banestado, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, no valor de R$5.000.000.00 (cinco milhões de reais), a preços de junho de 1999.
Parágrafo único. Os recursos de trata este artigo serão destinados aos investimentos financiáveis pelo Programa Paraná Urbano/FDU e Vilas Rurais.
Art. 2º A operação de crédito terá as seguintes características:
I – valor da operação: 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II – taxa de juros: 0,9489% a.m. (nove mil quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimos por cento ao mês);
III – índice de atualização: Taxa Referêncial – TR;
IV – garantias: cotas-partes do ICMS;
V – prazo: setenta e oito parcelas mensais e sucessivas, após doze meses de carência, a partir da primeira liberação;
VI – liberação: R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) em 1999 e 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) em 2.000;
VII – vencimento: até 31 de dezembro de 2008;
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contando a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1999.
Senador antOnio Carlos magalhães
PRESIDENTE