Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 72, DE 1994
Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado do Ceará, a fim de que possa contratar operação de crédito externo, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinada ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará (Prourb), com garantia da União, do valor de até US$ 140,000,000.00.
Retificação
Na Resolução n° 72, de 1994, publicada no DO (Seção I), de 16.12.94, pág. 19738, no art. 2°, na letra g, onde se lê: "...vencendo-se a primeira em 15 de setembro de 2009;" leia-se: "...vencendo-se a primeira em 15 de março de 2000 e a última em 15 de setembro de 2009;" no art. 3°, caput, onde se lê: ...contados da data de sua publicação; leia-se ...contado da data de sua publicação.